Administrar investimentos em criptomoedas exige atenção especial à legislação fiscal. Este guia apresenta um passo a passo completo para você cumprir suas obrigações com clareza e segurança.
Para muitos investidores, a principal dúvida é saber quem deve informar ativos em criptomoedas na Declaração de Ajuste Anual.
De acordo com as normas em vigor, quem investiu mais de R$ 5.000 no ano anterior precisa declarar, independentemente de qualquer movimentação adicional. Além disso, quem tinha saldo igual ou superior a R$ 5.000 em 31 de dezembro do ano-base também é obrigado a informar esses valores.
O descumprimento dessa regra pode resultar em autuações e penalidades, pois a Receita Federal cruza dados de corretoras nacionais e estrangeiras para identificar eventuais inconsistências.
Nem todos os lucros com criptomoedas são tributáveis. A isenção se aplica quando a soma das vendas em criptoativos não ultrapassa R$ 35 mil em um único mês.
Se o total de vendas for superior a esse limite, incide imposto de renda sobre o lucro apurado, independentemente do número de operações ou da origem (Brasil ou exterior).
Em resumo:
Atualmente, a tabela progressiva aplicada aos ganhos de capital com criptoativos segue o mesmo modelo do mercado tradicional, com quatro faixas:
O governo propôs uma alíquota fixa de 17,5% para todos os contribuintes, buscando simplificar e unificar a regra. A medida ainda aguarda aprovação e deve entrar em vigor em breve, diminuindo a complexidade do cálculo.
Investidores que mantêm ativos em exchanges estrangeiras devem observar normas específicas. A tributação é única e fixa em 15% do ganho de capital, sem progressividade.
Esse valor é recolhido junto à Declaração de Ajuste Anual (DAA). Mesmo com regras mais simples, é fundamental manter o registro detalhado de todas as operações para evitar problemas em fiscalizações futuras.
O pagamento do IR sobre ganhos de capital em criptoativos deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte à venda que gerou lucro. Utilize o código de receita 4600 no DARF.
Caso o contribuinte perca o prazo, incidem multas de 0,33% ao dia, até o limite de 20%, acrescidas de juros de 1% ao mês sobre o valor devido.
Declarar ganhos com criptomoedas não precisa ser um bicho de sete cabeças. Com atenção às regras, uso de ferramentas como o GCAP e organização de documentos, você garante o cumprimento de suas obrigações fiscais sem surpresas.
Manter-se informado sobre propostas de mudança, como a unificação de alíquotas, também ajuda a planejar estratégias de investimento mais eficientes e em conformidade com a legislação. Adote práticas de registro rigorosas e, sempre que necessário, busque orientação de profissionais especializados.
Referências