Logo
Home
>
Investimentos
>
Imposto de Renda sobre Investimentos: Guia Prático para Declarar

Imposto de Renda sobre Investimentos: Guia Prático para Declarar

05/07/2025 - 09:01
Felipe Moraes
Imposto de Renda sobre Investimentos: Guia Prático para Declarar

Declarar investimentos no Imposto de Renda pode parecer complexo, mas com organização e informação correta, você evita erros e garante tranquilidade. Neste guia, reunimos regras, novidades e exemplos práticos para simplificar o processo.

Entenda quem precisa declarar, quais ativos entram na declaração, como preencher cada ficha, alíquotas aplicáveis e cuidados na hora de enviar sua declaração à Receita Federal.

Quem precisa declarar investimentos?

O primeiro passo é saber se você está na lista de obrigados. A Receita Federal estabelece critérios claros com base em valores financeiros ou operações realizadas durante o ano.

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
  • Obteve rendimentos isentos superiores a R$ 200 000 no ano.
  • Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 000 por ano, mesmo sem lucro.
  • Teve ganhos de capital com venda de bens ou investimentos.
  • Possui bens e direitos cujo valor supere R$ 800 000 em 31/12/2024.

Lembre-se: todos os investimentos devem ser informados, incluindo aqueles com isenção, para evitar divergências no cruzamento de dados.

Quais investimentos precisam ser declarados?

A diversidade de ativos é grande e cada um tem regras específicas de declaração.

  • Renda Fixa: Tesouro Direto, CDB, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures e poupança.
  • Fundos de Investimento: fundos de renda fixa, multimercado e de ações.
  • Renda Variável: ações, FIIs, BDRs e ETFs.
  • Criptomoedas: Bitcoin e outras moedas digitais.
  • Previdência Privada: planos PGBL e VGBL.
  • Investimentos no Exterior: ações, REITs, bonds e contas correntes fora do Brasil.

Formas de preenchimento e onde declarar

Organize seus documentos antes de abrir o programa da Receita. Utilize sempre os informes oficiais para evitar inconsistências.

As principais fichas são:

  • Ficha de Bens e Direitos: registre saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024, incluindo código do produto, CNPJ da instituição e descrição detalhada.
  • Ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva: para aplicações com IR retido na fonte.
  • Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: lucros isentos, dividendos, poupança, LCI, LCA, CRI e CRA.

Em operações de renda variável, apure mensalmente e pague DARF até o último dia do mês seguinte. Na declaração anual, informe apenas os valores já tributados.

Tributação por tipo de investimento

A tabela a seguir resume as alíquotas e fichas correspondentes a cada modalidade de aplicação.

Novidades para 2025

Em 2025, entraram em vigor mudanças importantes para aplicações no exterior e ajuste de tributação.

Agora, rendimentos financeiros no exterior sofrem alíquota fixa de 15%, assim como lucros e dividendos de empresas fora do Brasil. Também é exigido detalhamento completo de contas e ativos no exterior na declaração pré-preenchida.

Outra mudança relevante é a postergada tributação mensal de lucros offshore, que agora ocorre apenas na declaração anual, simplificando o controle mensal para o contribuinte.

Dicas e procedimentos obrigatórios

Para garantir precisão e evitar a malha fina, siga estas recomendações:

  • Tenha em mãos informes das corretoras e bancos antes de iniciar o preenchimento.
  • Guarde comprovantes de ordens de compra e venda por cinco anos.
  • Apure ganhos de renda variável mensalmente e quite DARF no prazo legal.
  • Converta ativos no exterior usando o dólar do dia da operação.

Exemplos práticos — Como preencher

No programa da Receita, registre:

Bens e Direitos: saldo das aplicações em 31/12/2023 e 31/12/2024, informando código, CNPJ e valor em reais.

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: dividendos, lucros em ações até R$ 20 000/mês e criptomoedas até R$ 35 000/mês.

Ganho de Capital: lucros tributáveis de ações, FIIs, ETFs e moedas digitais, detalhando datas e valores de aquisição e venda.

Consequências de não declarar corretamente

A Receita Federal faz cruzamento de dados em tempo real com instituições financeiras. Qualquer divergência pode levar à malha fina, multas, juros e bloqueio de restituição até a regularização.

Fontes e instruções oficiais

Consulte sempre o manual e o programa da Receita Federal para atualizar códigos, valores e orientações. As normas estão disponíveis no site e no aplicativo oficial da Receita.

Felipe Moraes

Sobre o Autor: Felipe Moraes

Felipe Moraes