Declarar investimentos no Imposto de Renda pode parecer complexo, mas com organização e informação correta, você evita erros e garante tranquilidade. Neste guia, reunimos regras, novidades e exemplos práticos para simplificar o processo.
Entenda quem precisa declarar, quais ativos entram na declaração, como preencher cada ficha, alíquotas aplicáveis e cuidados na hora de enviar sua declaração à Receita Federal.
O primeiro passo é saber se você está na lista de obrigados. A Receita Federal estabelece critérios claros com base em valores financeiros ou operações realizadas durante o ano.
Lembre-se: todos os investimentos devem ser informados, incluindo aqueles com isenção, para evitar divergências no cruzamento de dados.
A diversidade de ativos é grande e cada um tem regras específicas de declaração.
Organize seus documentos antes de abrir o programa da Receita. Utilize sempre os informes oficiais para evitar inconsistências.
As principais fichas são:
Em operações de renda variável, apure mensalmente e pague DARF até o último dia do mês seguinte. Na declaração anual, informe apenas os valores já tributados.
A tabela a seguir resume as alíquotas e fichas correspondentes a cada modalidade de aplicação.
Em 2025, entraram em vigor mudanças importantes para aplicações no exterior e ajuste de tributação.
Agora, rendimentos financeiros no exterior sofrem alíquota fixa de 15%, assim como lucros e dividendos de empresas fora do Brasil. Também é exigido detalhamento completo de contas e ativos no exterior na declaração pré-preenchida.
Outra mudança relevante é a postergada tributação mensal de lucros offshore, que agora ocorre apenas na declaração anual, simplificando o controle mensal para o contribuinte.
Para garantir precisão e evitar a malha fina, siga estas recomendações:
No programa da Receita, registre:
Bens e Direitos: saldo das aplicações em 31/12/2023 e 31/12/2024, informando código, CNPJ e valor em reais.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: dividendos, lucros em ações até R$ 20 000/mês e criptomoedas até R$ 35 000/mês.
Ganho de Capital: lucros tributáveis de ações, FIIs, ETFs e moedas digitais, detalhando datas e valores de aquisição e venda.
A Receita Federal faz cruzamento de dados em tempo real com instituições financeiras. Qualquer divergência pode levar à malha fina, multas, juros e bloqueio de restituição até a regularização.
Consulte sempre o manual e o programa da Receita Federal para atualizar códigos, valores e orientações. As normas estão disponíveis no site e no aplicativo oficial da Receita.
Referências